6 de jun. de 2011

CPF sem plástico a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal deixará de emitir o cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em formato plástico e emitirá apenas o Comprovante de Inscrição no cadastro.

O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão (receita.fazenda.gov.br).

Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Sem plástico
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar a inscrição no cadastro.

De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por qualquer pessoa via internet.

Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no cadastro:

Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

Comprovante de inscrição no CPF impresso no A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal deixará de emitir o cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em formato plástico e emitirá apenas o Comprovante de Inscrição no cadastro.

O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão (receita.fazenda.gov.br).

Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Sem plástico
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar a inscrição no cadastro.

De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por qualquer pessoa via internet.

Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no cadastro:

Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente da Receita Federal;Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente

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