Conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais Artigo 83 – Parágrafo Único “ Entre os meses de Maio e novembro de cada ano o Município pagará, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior.”
21/09/2011 | Servidores Inativos e pensionistas – FAPS Professores – FUNDEB Agentes de Saúde – PACS |
21/10/2011 | Funcionalismo em geral |
2º Parcela
20/12/2011 | Para todos os que já receberam a 1º parcela |
Os cargos em Comissão ( CCS), Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal, recebem o 13º salário em parcela única no dia 20 de dezembro.
Fonte: AI da Prefeitura
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