9 de fev. de 2011

IRPF 2011 na era digital

Agora é definitivo, os velhos formulários de papel da declaração do Imposto de renda de Pessoa Física (IRPF), darão lugar às informações digitais. A partir deste ano, a declaração deverá ser feita obrigatoriamente pela internet ou entregue em mídia externa nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.

Esse é mais um ajuste decorrente da Instrução Normativa 1095/2010, a qual determina que a Declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Secretaria da Receita Federal ou por meio de recibo gravado após a transmissão em pendrive ou CD/DVD.

O uso do formulário digital visa facilitar a vida dos contribuintes e da Receita Federal já que os erros nos formulários de papel eram comuns.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011.

O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Fonte: Internet

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