• Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 23.499,15
• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75
• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Uma dica importante: quem teve desconto do Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$ 23.499,15 deve preencher e enviar a declaração. Por quê? Só assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago. Se não fizer isso, fica tudo na barriga do leão.
Fonte: Internet
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