A polêmica lei nº 3.962/2010, criada este ano na Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado já era polêmica desde seu projeto.
A lei estabelece normas para atendimentos especiais nas Unidades de Saúde no Município. De acordo com o Secretário Municipal de Saúde, Paulo Martins a determinação vai contra as Legislações Federal, Estadual e Coordenadoria Regional de Saúde. E acrescenta que de acordo com a Portaria nº 618/2006 a Atenção Básica, sendo Saúde da Família ou não, tem que trabalhar com território definido. Para Martins a legislação é clara “está no inciso II que são características do processo de trabalho da Saúde da Família a ‘definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua’, ou seja, é preciso sim que a população tenha área determinada para atendimento das ESFs”, explica.
O Projeto nº 004/2010, que deu origem à Lei, foi vetado pelo Poder Executivo que, assim como o Poder Legislativo, recebeu orientações da representante do Governo Estadual e Coordenadora Regional das ESFs, Hilda Maria Heinen. Hilda foi bastante clara sobre a inconstitucionalidade da Lei quando de sua visita à Câmara de Vereadores no Município. Para a Coordenadora o projeto deveria ser retirado e ainda salientou que ele seria contrário ao que determina a legislação e as normas específicas na Resolução nº 033/07 da Comissão Intergestores Bipartite do RS.
O veto então foi rejeitado pelos vereadores que aprovaram a Lei e esta foi publicada pelo Presidente da Câmara. Desta forma, o Governo Municipal entrou então com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Segundo a Procuradora do Município, Márcia dos Santos Silva a modificação substancial nos atendimentos das unidades de saúde geraria grande prejuízo aos usuários e o atendimento ficaria prejudicado. “O projeto nem deveria ter sido aprovado, porque foi muito grande a mobilização tanto do Poder Executivo quanto do pessoal da área da saúde”, destaca.
A Procuradora acredita que o pronto atendimento do Desembargador e Relator Orlando Heemann Júnior foi muito positivo. “Fomos muito felizes em buscar o Tribunal de Justiça que suspendeu a eficácia da lei, garantindo assim que o atendimento nas unidades básicas de saúde continue de forma organizada como já vinha ocorrendo”, comemora.
Fonte: AI da Prefeitura
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