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Para os ministros do STF, é irrelevante questionar se o comportamento do motorista atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator do STF.
Antes da lei seca, só era considerado crime caso o motorista bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, mesmo depois da reforma do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, alguns juízes continuaram com o mesmo entendimento.
Fonte: Yahoo
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