23 de nov. de 2011

Prorrogado o prazo para georreferenciamento de áreas menores de 500 hectares

Foto: Reprodução
Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.

Maioria abaixo de 500 hectares
Atualmente, há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. O serviço, que consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.217, de 2001.

Fonte: site do Incra

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