Foto: Reprodução |
Por 4 votos a 3, os ministros reconsideraram a regra que havia sido editada em março e decidiram retomar o entendimento que vinha sendo aplicado até o pleito passado, segundo o qual basta a apresentação das contas para que o político obtenha o registro de candidatura, sem a necessidade de que as mesmas sejam aprovadas.
Fonte: Correio Braziliense
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