O documento foi entregue em mãos pelo presidente do TCE-RS, Cezar Miola, ao presidente do TRE-RS, desembargador Gaspar Marques Batista. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade ou não.
A relação dos nomes cumpre determinação contida na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), segundo a qual cabe aos tribunais e conselhos de contas apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos nomes dos detentores de cargos ou funções públicos que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão de órgãos competentes.
Conforme prevê a Lei de Inelegibilidades (nº 64/1990), as pessoas declaradas inelegíveis não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Segundo a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas do TCE para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes das Zonas Eleitorais responsáveis por julgar os pedidos de registro de candidaturas. A lista com os 612 nomes está disponível no site do TCE-RS.
Fonte: G1
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