13 de set. de 2010

Mesário Cidadão

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário.

Vantagens de ser mesário:

• 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como MESÁRIO;
• Vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição;
• Convívio social proporcionado pela atividade.

Quem NÃO pode ser mesário:
• os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
• as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• os que pertencerem ao serviço eleitoral;
• os eleitores menores de dezoito anos.


DÚVIDAS FREQÜENTES

Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?
Inscreva-se no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) , compareça ou telefone para o Cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, você será convocado.


Fui convocado para ser Mesário. E agora?
Sua convocação contém o horário em que você deverá se apresentar à Mesa Receptora de Votos, no dia da eleição. Quando se apresentar, receberá todas as informações acerca das suas atribuições na seção. Pode acontecer de o cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.


Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.

A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.

Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e converse, previamente, com seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.

Se eu for Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora serão convocados outros eleitores.

Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?
Não. Os integrantes das Mesas Receptoras de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

Quantas vezes trabalharei como mesário?
Não há regramento acerca da matéria. Caso não seja mais de seu interesse a permanência como mesário, requeira ao Juízo Eleitoral da sua Zona, explicitando os seus motivos. Sua exclusão do banco de mesários será efetuada a partir do deferimento da sua solicitação.
Quem pode ser mesário:

Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário.

Vantagens de ser mesário:

• 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como MESÁRIO;
• Vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição;
• Convívio social proporcionado pela atividade.

Quem NÃO pode ser mesário:
• os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
• as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• os que pertencerem ao serviço eleitoral;
• os eleitores menores de dezoito anos.


DÚVIDAS FREQÜENTES

Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?
Inscreva-se aqui, compareça ou telefone para o Cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, você será convocado.


Fui convocado para ser Mesário. E agora?
Sua convocação contém o horário em que você deverá se apresentar à Mesa Receptora de Votos, no dia da eleição. Quando se apresentar, receberá todas as informações acerca das suas atribuições na seção. Pode acontecer de o cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.


Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.


A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.


Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e converse, previamente, com seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.


Se eu for Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora serão convocados outros eleitores.

Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?
Não. Os integrantes das Mesas Receptoras de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.


Fonte: Site do TRE-RS

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