30 de set. de 2010

Apenas um documento com foto

Com oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto.

Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.

Fonte: Uol Eleições

3 comentários:

  1. Finalmente votaram certo. Acho q o titulo pod se aposentar, afinal nem pra votar ele serv.e

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  2. Q palhaçada!!!!!

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  3. Além da parafernalia no congresso agora até pra votar, os cidadãos precisam provar e comprovar , eles lá não provam nada, bando de impunes.

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